Teresina(PI), 9 de março de 2010.
Estatuto




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ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza jurídica e duração

Artigo 1º - A Federação de Motociclismo do Estado do Piauí, doravante denominada pela sigla FMP, fundada em 12 de julho de 1987, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza esportiva, sem fins lucrativos, reconhecida pela Lei Federal nº 8.672, de 06 de junho de 1993, como a entidade estadual de administração do motociclismo de competição no Estado do Piauí, com sede e foro na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí.

§ 1º - A FMP está estabelecida á Av. Barão de Gurguéia, 1736, Vermelha, Teresina – PI, podendo ser modificado automaticamente.

§ 2º - A FMP goza de autonomia na sua organização e funcionamento, prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo artigo 217, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

§ 3º - A FMP será representada, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo seu presidente.

Artigo 2º - As entidades filiadas não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e dívidas contraídas pela FMP e nem esta pelas daquelas.

CAPÍTULO II

Das Insígnias e do Pavilhão

Artigo 3º - A FMP adotará as seguintes insígnias: o pavilhão, os emblemas, os uniformes e os distintivos, adotados a forma do regulamento elaborado pela diretoria da confederação e homologado pela Assembléia Geral.

§ 1º - o pavilhão da FMP adota a forma geométrica retangular, em tecido natural ou artificial na cor azul, tendo ao centro do pavilhão, o logotipo da FMP.

§ 2º - o logotipo da FMP tem a forma geométrica de dois pneus interligados pelos louros, sendo um pneu street e o outro trail com as iniciais FMP na parte central, o F no interior do pneu street, o M entre os dois pneus, e o P no interior do pneu trail.

 

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
OAB/PI 4175
CAPÍTULO III

Dos Fins

Artigo 4º - A FMP foi instituída tendo por objetivo os seguintes fins:

a)- coordenar e dirigir a nível estadual a prática do motociclismo de competição, exercendo a função técnica-normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas com a prática desportiva do motociclismo;

b)- representar e defender os interesses do motociclismo piauiense, competições perante os organismos públicos brasileiros, as entidades esportivas dirigentes, estaduais e nacionais, e em todo o evento estadual ou nacional;

c)- dirigir, difundir e incentivar no país à prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo desportivo;

d)- promover, organizar, autorizar e fiscalizar no Estado do Piauí, a realização de provas e etapas de competição municipais e estaduais de motociclismo;

e)- expedir, no âmbito de sua competência técnica-normativa, normas e regras técnicas sob a forma de códigos, regulamentos, regimentos ou outros quaisquer atos, a que ficam obrigados os filiados a FMP e todos aqueles que participam da realização de provas e competições esportivas;

f)- cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos esportivos nacionais a que esteja filiada e, igualmente, os atos legalmente expedido pelos Poderes Públicos;

g)- processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma e regra técnica-desportiva editada pela FMP, pelas entidades nacionais e pelo Poder Público competente;

h)- decidir a respeito da participação de entidades e competidores esportivos, em provas realizadas fora da respectiva jurisdição, inclusive em cidades interioranas;

i)- autorizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades nacionais de suas filiadas;

j)- instituir normas técnicas regulamentares da prática do motociclismo de competição;

l)- exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do país.

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
OAB/PI 4175

parágrafo único – o desporto brasileiro, no âmbito das práticas formais, é regulado por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, que deverão ser aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto, conforme estabelecido no §
1º e do Artigo 1º da Lei 9.615 de 24 de Março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

CAPÍTULO IV

Da Prática do Motociclismo e Suas Modalidades

Artigo 5º - o motociclismo de competição pode ser praticado de modo profissional e amador;

§ 1º - a prática profissional é caracterizada por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou por outras formas contratuais admissíveis.

§ 2º - a prática amadora pe caracterizada pela inexistência de qualquer forma de remuneração.

Artigo 6º - o motociclismo de competição será praticado nas modalidades: velocidade, motocross, trail, quadriciclo, rally, cross-country e enduro, e outras que venham a ser instituídas.

Parágrafo único – as modalidades serão estruturadas em categorias, considerando a potência dos motores e outros parâmetros definidos nacionalmente, ou por deliberação do Conselho Técnico Desportivo Nacional.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPÍTULO I

Da Organização

Artigo 7º - A FMP é constituída pelos clubes e ligas de clubes especializadas no desporto do motociclismo a ela filiados diretamente, como entidades incumbidas de administrar as atividades do motociclismo de competição, nos respectivos Municípios do Estado de Piauí.

Artigo 8º - A FMP concederá filiação em qualquer época do ano aos clubes ou ligas de clubes que as solicitarem;

Parágrafo único – A FMP somente admitirá mais de um clube por Município se a sua população for superior a 100.000 habitantes.

 

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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Artigo 9º - São condições indispensáveis à filiação:

a)- possuir personalidade jurídica;

b)- apresentar três exemplares ou cópias dos estatutos registrados de acordo com a lei esportiva do país, tendo como base os quatro poderes: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria;

c)- Endereço de sua sede social;

d)- Nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, profissão e residência do seu Presidente;

e)- Relação dos membros da sua Diretoria, com indicação dos respectivos cargos, data de nascimento e filiação, nacionalidade, profissão e residência do seu Presidente;

f)- Data do início e término do mandato de sua diretoria;

g)- Número do registro do cadastro geral dos contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ)

h)- Depositar na Secretaria ou com o Tesoureiro, a importância da jóia e uma anuidade adiantadamente, as quais serão restituídas no caso de não serem concedidas as filiações, deduzidas as despesas do processo;

i)- Responder com brevidade as consultas que lhes forem feitas durante o processo;

Parágrafo único – não preenchendo qualquer dos requisitos do artigo anterior, a Diretoria deixará de aprovar a filiação.

Artigo 10º - as desfiliações poderão ser feitas a pedido do próprio filiado, ou como medida disciplinar;

Parágrafo único – o clube ou liga desfiliada não poderá filiar-se novamente no mesmo ano civil ou temporada.

Artigo 11º - A FMP poderá intervir em seus filiados nos casos graves que possam comprometer o respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem desportiva, ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da Entidade.

Artigo 12º - com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FMP poderá aplicar a seus filiados bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva as seguintes penalidades (Artigo 48/Lei 9615/1998):

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I- advertência;

II- censura escrita;

III- multa;

IV- suspensão;

V- desfiliação ou desvinculação.

§ 1º - as sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º - as penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicados após decisão definitiva da Justiça Desportiva.

§ 3º - o inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da entidade, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão;

§ 4º - o inquérito, depois de concluído, será remetido ao Presidente que a submeterá á Diretoria;

§ 5º - excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas quaisquer dos filiados, sem o preenchimento nos prazos estatutários, a FMP poderá designar em delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários a normalização da vida institucional, desportiva e administrativa de seu filiado.

Artigo 13º - nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a Assembléia Geral da FMP decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO – CBM, bem como as normas contidas na Legislação Brasileira.

Artigo 14ª - para serem admitidos como filiados a FMP, os clubes municipais deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições essenciais:

I- serem constituídos juridicamente sob umas das formas admitidas em direito;

II- possuir estatutos ou contrato social devidamente registrados no cartório competente e aprovado pela FMP, não colidente e compatível com as normas do presente estatuto;

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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III- oferecer prova de viabilidade administrativa, financeira e técnica;
IV- possuir alvará de localização e funcionamento expedido pelo poder
público local;
V- Fornecer a federação a ata de eleição da diretoria registrada em cartorio, bem como o rol com os membros de sua diretoria, inclusive na vacância de qualquer cargo ou alteração dos mesmos.

§ 1º - a perda de qualquer das condições relacionadas nos incisos I a V deste artigo acarretará na imediata suspensão dos direito do filiado, uma vez notificado o mesmo por carta com aviso de recebimento ou pôr meio da mídia escrita, cessando a suspensão no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do restabelecimento das condições à admissibilidade da filiação.

§ 2º - sem prejuízo das condições essenciais previstas neste artigo, os deveres e os direitos dos filiados são os estabelecidos neste estatuto, além de outros que vierem a ser instituídos pela legislação pública e por outros atos legalmente reconhecidos.
TÍTULO III

DOS DIREITO E DEVERES DOS FILIADOS

Artigo 15º - são direitos dos clubes ou filiados:

a- organizarem-se livremente desde que não contrariem o Estatuto desta Federação e da Confederação Brasileira de Motociclismo;
b- fazerem-se representar nas Assembléias Gerais, quando quites com os cofres sociais;
c- participarem dos poderes da FMP de acordo com este Estatuto;
d- votar e serem votadas por intermédio de seus representantes legais nas Assembléias Gerais, e nas reuniões dos poderes da FMP;
e- recorrer das decisões do Presidente e Vice-Presidente ou da Diretoria, sempre que para tanto exista fundamento legal;
f- indicar membros que satisfaçam as exigências legais, para compor o Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;
g- solicitar licença, sendo que este procedimento não poderá ser obtido se o clube ou liga requisitar às vésperas do término dos campeonatos;
h- usufruir das regalias concedidas de acordo com os regulamento e Códigos da FMP;
i- inscreverem-se nos campeonatos e competições dirigidas, patrocinadas ou fiscalizadas pela FMP, desde que estejam quites com os cofres da FMP e entidades superiores;
j- disputar competições interclubes ou ligas de clubes, provas amistosas reconhecidas ou patrocinadas por entidades filiadas a CBM;
k- promover competições e festivais beneficentes com o concurso dos clubes ou ligas de clube filiada a entidades reconhecidas pela FMP, sempre com a aquiescência da diretoria.

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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Artigo 16º - são deveres dos clubes ou ligas filiadas:

a- reconhecer a FMP como única dirigente do motociclismo no Estado do Piauí e a CBM sendo a única no país;
b- cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos dos poderes superiores, bem como este Estatuto, Códigos e regulamentos da FMP e da CBM;
c- enviar anualmente à diretoria da FMP uma cópia do relatório concernente aos desportos por ela praticados;
d- comunicar à Diretoria da FMP, dentro do prazo de 15 dias todas as medidas, eleições realizadas e modificações verificadas em sua diretoria e poderes com ligação dos desportos dirigidos pela FMP;
e- comunicar à Secretaria da FMP as mudanças da sede do endereço ou locais destinados à prática dos seus desportos;
f- comunicar à FMP no prazo máximo de 15 dias as eliminações de associados ou de atletas, com indicação dos motivos e mais informes convenientes à identificação dos punidos e para a defesa dos próprios desportos por ela superintendidos;
g- não participar e não permitir que seus atletas participem de provas promovidas por clubes ou ligas de clubes que não sejam reconhecidos pela FMP;
h- efetuar pagamento na Tesouraria da FMP das quotas de anuidades, ou de quaisquer outros compromissos para com a FMP, até 10 dias da data da entrega da respectiva notificação;
i- não mudar de nome nem fazer acordo ou convenção com clubes ou ligas de clubes, ou sem prévia autorização da Federação;
j- devolver, entregando na Secretaria da FMP, as taças e troféus em seu poder, de posse transitória, no início de cada temporada, ou nas datas pré-estabelecidas de acordo com o regulamento relativo a cada prova;
k- reconhecer a responsabilidades dos atos de seus associados nos cargos em que forem investidos nos poderes da FMP, ou em qualquer de suas comissões;
l- não promover competições interclubes com programa em desacordo com os princípios e regulamentos adotados pela FMP e pela CBM;
m- promover as provas e competições cuja realização lhe foi atribuída em compromisso anteriormente assumido na temporada, e de acordo com o regulamento e códigos respectivos;
n- ceder à FMP o material disponível que ela necessitar e os pilotos requisitados para representar a Nação e o Estado em competições oficiais;
o- comparecer obrigatoriamente às Assembléias Gerais.

 

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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CAPÍTULO II

DOS PODERES E DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DE COOPERAÇÃO

SEÇÃO I

Da discriminação

Artigo 17º- são poderes instituídos na FMP:

I- Assembléia Geral;
II- Tribunal de Justiça Desportiva
III- Comissão Disciplinar;
IV- Conselho Fiscal;
V- Presidência;
VI- Diretoria;

Artigo 18º - São instituídos como órgãos técnicos e de cooperação na FMP:

I- conselho técnico desportivo estadual;
II- comissão estadual de velocidade;
III- comissão estadual de motocross;
IV- comissão estadual de rally, cross-country, enduro e moto-turismo;
V- comissão estadual de enduro de regularidade;

Parágrafo único – a diretoria da FMP poderá instituir outros órgãos técnicos e de cooperação no interesse do desenvolvimento do motociclismo de competição.

SEÇÃO II

Da Assembléia Geral

Artigo 19º - a Assembléia Geral, poder constituinte e soberano da FMP, é constituída pelos clubes, como filiados.

§ 1º - os filiados somente serão admitidos a participar das reuniões da Assembléia Geral se representadas pelos seu respectivo Presidente, ou pelo seu Vice-Presidente, vedada a participação por procuração, devendo a habilitação de cada um ser comprovada mediante a exibição da ata de eleição e posse dos mesmos, devidamente registrada no cartório competente;

§ 2º - o clube filiado que faltar a duas reuniões consecutivas da Assembléia Geral, será considerado inadimplente e ficará automaticamente impedido de participar, administrativa, financeira ou desportivamente de qualquer etapa dos Campeonatos Estaduais de Motociclismo, em qualquer de suas modalidades, ficando reservados a FMP os direitos de realizar provas e etapas nos municípios cujo clube filiado esteja inadimplente, somente recuperando , o respectivo clube, seu direito, após tomar parte na Assembléia Geral da FMP;

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§ 3º - o direito à representação na Assembléia Geral dependerá do filiado cumprir os estatutos da FMP e de estar quite com suas obrigações financeiras para com a FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO PIAUÌ, podendo saldá-las até a data da realização da Assembléia Geral;

§ 4º - sempre que um clube filiado deixar de tomar parte, direta ou indiretamente, por mais de 01 (um) ano consecutivo, de pelo menos um dos campeonatos oficiais da FMP, perderá o direito a voto na Assembléia Geral, só o readquirindo no momento em que efetivamente participar ou depois que tiver participado de novo campeonato promovido e organizado pela FMP.

Artigo 20º - A Assembléia Geral da FMP se reunirá:

I- ordinariamente, na segunda quinzena do mês de Março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre: o relatório das atividades do ano anterior, o orçamento para o exercício seguinte, o balanço financeiro, presentes os pareceres do Conselho fiscal, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede;

II- extraordinariamente, quando julgar necessários o Presidente da FMP ou quando requerida a sua convocação pôr, no mínimo, um terço (1/3) de seus membros com direito a voto, ou, ainda, pôr solicitação do Conselho Fiscal, quando deliberará exclusivamente sobre a matéria que houver dado causa à convocação, sendo exigível, nas duas últimas hipóteses, para a sua instalação e deliberação, o quorum mínimo de presença de dois terços (2/3) da totalidade de seus membros com direito a voto.

§ 1º - a Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em 1ª chamada, com a presença de metade mais um de seus membros com direito a voto, e em 2ª chamada, uma hora após, com a presença de qualquer número de membros com direito a voto;

§ 2º - a Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da FMP, que a presidirá, ressalvando as Assembléias Gerais eletivas e as que forem apreciadas as contas de sua gestão, quando então será presidida por um dos representantes dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, o qual só exercerá o seu voto para desempatar;

§ 3º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado os casos expressos em que este estatuto estabeleça quorum especial;

§ 4º - as Assembléias Gerais, ordinária e extraordinária, serão convocadas através de edital publicado em qualquer jornal local e ou por meio de correspondência registrada, transmitida via fac-símile (fax) ou publicada em jornal de abrangência estadual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização.

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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Artigo 21º - a Assembléia Geral apreciará e deliberará em cada reunião ordinária sobre o orçamento para o exercício que se inicia, o balanço financeiro da FMP relativo ao exercício anterior, presentes os pareceres do Conselho Fiscal, o relatório das atividades do ano anterior, bem como decidirá acerca de qualquer matéria incluída na pauta dos trabalhos.

§ 1º - compete a Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste estatuto:

a)- eleger, para um período de 04 (quatro) anos: o Presidente e o Vice-Presidente da FMP; os membros efetivos e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva da FMP; os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;

b)- autorizar o Presidente da FMP a alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

c)- resolver sobre a extinção da FMP;

d)- decidir sobre a desfiliação da FMP de organismos nacionais, em votação de que participem , ao menos, dois terços (2/3) de seus membros;

e)- interpretar este estatuto em última instância;

f)- alterar este estatuto, no todo ou em parte, em votação de que participem pelo menos dois terços (2/3) de seus membros;

§ 2º - a Assembléia Geral disporá do Regimento Interno por ela mesma aprovado e no qual serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento.

§ 3º - os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.

Artigo 22º - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas: (Artigo 23, item II, Lei 9.615/98)

a)- condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b)- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

c)- inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d)- afastados de cargos efetivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira ou temerária da entidade;

e)- inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

f)- falidos;

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g)- os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça Desportiva ou pelo COB.

SEÇÃO III

Do Tribunal de Justiça Desportiva

Artigo 23º - a organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas serão definidas de acordo com o disposto especificamente na Lei 9.615/98..

Artigo 24º - é vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de prática desportiva.

Artigo 25º - ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 21º do Artigo 217 da Constituição Federal.

§ 1º - o Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 09 (nove) membros, indicados na forma do Artigo 55º da Lei 9.616/98, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

§ 2º - os membros do Tribunal de Justiça Desportiva poderão ser Bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber Jurídico, e de conduta ilibada.

Artigo 26º - o TJD elegerá seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.

Artigo 27º - o prazo para julgamento de processos será de 90 dias a contar da data do seu recebimento.

Artigo 28º - havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máxima de 30 (trinta) dias promova nova indicação.

Artigo 29º - Compete ao presidente do TJD conceder licença temporária aos seus membros nunca superior a 90 (noventa) dias.

SEÇÃO IV

Da Comissão Disciplinar

 

Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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Artigo 30º - a Comissão Disciplinar (CD), órgão de primeira instância, para aplicação imediata de sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros ou ainda, decorrentes de infringências ao regulamento da respectiva competição, será composta por 03 (três) auditores efetivos do Tribunal de Justiça Desportiva, de livre nomeação do seu Presidente.

§ 1º - a Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, em regular sessão de julgamento obrigatoriamente com a presença da totalidade de seus membros.

§ 2º - para evitar a suspensão da sessão de julgamento por falta de número legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasião, ser convocado um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Piauí – OAB/PI, para compor a Comissão disciplinar.

Artigo 31º - a Comissão Disciplinar elegerá o seu Presidente dentre os membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.

Artigo 32º - das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva.

SEÇÃO V

Do Conselho Fiscal

Artigo 33º - o Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da FMP, compõe-se de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes.

§ 1º - compete ao Conselho Fiscal:

a)- examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

b)- apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FMP, bem como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

c)- denunciar a Assembléia Geral erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

d)- reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante, neste caso, convocação da Assembléia Geral, do presidente da FMP, da maioria dos filiados, ou de qualquer dos seus próprios membros;

 

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e)- homologar o recebimento de doação ou legados e opinar sobre a conversão deles em dinheiro, tratando-se de coisa móvel;

f)- convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

§ 2º - o Conselho Fiscal terá seu Presidente eleito pelos membros efetivos que compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regime Interno por ele mesmo aprovado, obedecido o disposto na legislação pública.

SEÇÃO VI

Da Presidência

Artigo 34º - a Presidência compor-se-á do Presidente e de um vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

Artigo 35º - ao Presidente da FMP compete a função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação, ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo constituir procuradores.

§ 1º - ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da FMP, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia de interpretação.

§ 2º - ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, compete:
a)- supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FMP;

b)- superintender o pessoal de serviço remunerado da entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;

c)- apresentar a Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;

d)- cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da FMP, originários dos poderes públicos, dos organismos desportivos nacionais a que esteja filiada e dos poderes internos;

e)- nomear e dispensar os Presidentes, Diretores e os membros dos órgãos e comissões que independem de eleição, licenciar, a pedido, qualquer um dos integrantes dos órgãos da FMP e designar componentes para as comissões que instituir;

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f)- convocar os órgãos de cooperação;

g)- fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesa, observado o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;

h)- autenticar os livros da FMP;

i)- assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, em conjunto com o Diretor de Finanças ou, nos impedimentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições deste estatuto;

j)- celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o estatuto;

k)- fazer publicar os atos originários dos poderes internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse da FMP, em especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência.

l)- constituir as delegações incumbidas da representação da FMP dentro e fora do Estado do Piauí;

m)- pôr em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;

n)- guardar e conservar os bens imóveis da FMP ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;

o)- sujeitar o depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores da FMP, em espécie ou títulos;

p)- presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;

q)- aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas a jurisdição da FMP, quando cabíveis, as sanções previstas neste estatuto, ressalvada a competência dos demais poderes internos;

r)- homologar os atos dos órgãos internos da FMP, quando couber;

s)- mandar expedir instruções e avisos aos filiados desde que não contenham disposições incompatíveis com leis superiores, este estatuto ou atos originários de outro poder interno;

t)- credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo em eventos desportivos oficiais e técnicos;

 

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u)- submeter a Diretoria, pelo menos 30 (trinta) dias antes do encerramento de cada ano, o projeto orçamentário a ser encaminhado, com parecer do Conselho Fiscal, a próxima Assembléia Geral Ordinária;

v)- representar o motociclismo em qualquer atividade de cunho estadual, bem como autorizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades estaduais e municipais dos filiados;

x)- exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste estatuto.

Artigo 36º - o Vice-Presidente da FMP é o substituto eventual do Presidente, e no impedimento deste, assumirá um dos diretores.

§ único – o Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da FMP, poderá desempenhar parcela das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegados, em termos expressos.

Artigo 37º - no caso de vacância da Presidência da FMP, na vigência do último ano do mandato eletivo, o vice-Presidente completará o período, se antes de prazo, haverá nova eleição.

SEÇÃO VII

Da Diretoria

Artigo 38º - a Diretoria da FMP será nomeada pelo Presidente da Federação de Motociclismo do Estado do Piauí, compõe-se, ainda, do Secretário Geral, do diretor de Finanças, do Diretor Jurídico, do Diretor técnico e 03 outros diretores adjuntos;

a)- apreciar o projeto de orçamento antes do mês de Dezembro do ano anterior, submetendo ao parecer do conselho fiscal;

b)- manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;

c)- colaborar com a Presidência e demais poderes e órgãos para o bom e fiel cumprimento das finalidades da FMP;

d)- aprovar o Regimento de Custas e Taxas;

e)- aprovar os estatutos dos clubes filiados e suas reformas;

f)- aprovar todos os mandamentos e atos de caráter normativo próprio da FMP, ressalvada a competência dos demais poderes e órgãos técnicos;

 

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g)- autorizar a entidade a receber doação e legados em ato homologado pelo Conselho Fiscal;

h)- decidir sobre filiação e desfiliação dos clubes filiados e decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto, que não pertencerem a competência de um outro poder;

i)- exercer qualquer outra competência que não colida com o disposto no estatuto;

Artigo 39º - compete ao Secretário Geral dirigir os serviços da secretaria, com as atribuições inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões da diretoria, lavrando as atas em livro próprio, manter sob seu controle os livros e documentos da Secretaria Geral, manter protocolos dos processos e demais documentos resolvidos e expedidos; manter sob sua guarda o arquivo da FMP.

Artigo 40º - o Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade, acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará o documentário destinado a instituir o levantamento do balanço; exercerá o controle administrativo da despesa e receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços inerentes a administração financeira da entidade, inclusive mediante assinatura de documento e títulos.

Parágrafo único – nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do diretor de finanças ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do presidente da FMP.

Artigo 41º - O Diretor Jurídico centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da FMP; pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções específicas e desempenhará os demais encargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade.

Artigo 42º - ao Diretor Técnico incumbirá o estudo e a supervisão de todos os assuntos de índole técnico/desportivo, formulando regulamentos, dirimindo dúvidas quanto a aplicação e interpretação dos mesmo; preparar grupos técnicos encarregado da inspeção de equipamentos e circuitos; desempenhar, ainda, toda a atividade ligada a sua área, pronunciando-se sempre que solicitado pelo Presidente da FMP.

Artigo 43º - o Diretor Adjunto para assuntos de ENDURO DE REGULARIDADE, centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de competência da diretoria da FMP, relacionados com provas da referida modalidade.

 

 

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Artigo 44º - o Diretor Adjunto para assuntos de MOTOCROSS e SUPERCROSS centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de competência da diretoria da FMP, relacionados com motocross e supercross.

Artigo 45º - o Diretor Adjunto para assuntos de RALLY, ENDURO e MOTO-TURISMO centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de competência da Diretoria da FMP, relacionados com rally, enduro e moto-turismo.

TÍTULO III

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

CAPÍTULO I

Do Exercício financeiro

Artigo 46º - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1º - o orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas, conforme os parágrafos seguintes:

§ 2º - a receita compreende:

a)- as taxas de filiação e permanência ou de transferência de motociclismo, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;

b)- as rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;

c)- o produto de multas e indenizações;

d)- a arrecadação de até 10% (dez por cento) da receita bruta das competições estaduais, franca e similares realizadas no Estado do Piauí;

e)- as subvenções e os auxílios;

f)- as doações ou legados convertidos em dinheiro;

g)- quaisquer outros recursos pecuniários que a diretoria vier a criar;

h)- produto de taxas de carteiras, cédulas desportivas, licenças, registros, autorizações, inscrições, reconhecimentos, homologações e certidões;

i)- rendas eventuais;

j)- recursos provenientes de patrocínio de manifestações desportivas prevista no calendário anual;

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k) – jóia de filiação, cujo valor será equivalente a um salário-mínimo nacional;

l)- anuidade, que deverá ser paga pelas filiadas até o dia 31 de julho de cada ano, no valor fixado ao equivalente a um salário-mínimo nacional, anuidade esta referente ao exercício financeiro anterior.

§ 3º - a despesa compreende:

a)- o custeio das atividades desportivas dos encargos diversos e da administração da FMP;

b)- as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;

c)- encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;

d)- encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestação desportivas realizadas de acordo com o calendário anual;

e) despesas da sede, secretaria, tesouraria, representações e as votadas pela Assembléia Geral;

f) ordenados de funcionários e empregados;

g) aquisição e conservação de todo o material, móveis, utensílios e pertences da FMP;
h) aquisição de prêmios para os campeonatos e torneios promovidos pela FMP;

i) contribuições devidas às entidades superiores, às quais a FMP esteja filiada;
j) despesas de provas extras que promover e que participar oficialmente;

k) custeio de campeonatos de calendários promovidos pela FMP;

l) gastos eventuais devidamente autorizados pelo presente Estatuto;

CAPÍTULO II

Do Patrimônio

Artigo 47º - o patrimônio da FMP compreende:

a)- os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

b)- os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;

c)- os saldos beneficiários de execução do orçamento;

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d)- os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

CAPÍTULO III

Das Normas de Administração financeira

Artigo 48º - os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo observadas as disposições da legislação pública.

§ 1º - os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e a execução do orçamento.

§ 2º - todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

TÍTULO IV

DAS MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS

CAPÍTULO I

Dos Equipamentos e Das Modalidade

Artigo 49º - são consideradas e definidas como de competição todas as motocicletas e máquinas afins construídas dentro de especificações técnicas próprias para o uso em competições esportivas.

Artigo 50º - a participação em competições realizadas dentro do território do Estado do Piauí é exclusiva das equipes e pilotos inscritos, direta ou indiretamente junto a FMP ou a CBM – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO.

§ 1º - constitui prerrogativa:

a)- da FMP, a promoção, realização e comercialização de campeonatos e torneios estaduais e eventos regionais, tentativas de estabelecer recordes e demais provas não definidas.

§ 2º - as manifestações desportivas estaduais, regionais e municipais só poderão ser realizadas por intermédio dos ‘QUADROS PRÓPRIOS DE OFICIAIS E AGENTES DE COMPETIÇÃO” designados pela FMP ou pela CBM.

§ 3º - nenhuma manifestação motociclística será realizada no Estado de Piauí sem expedição prévia da FMP, em conformidade com o Código Desportivo Brasileiro e aval da CBM.

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Artigo 51º - são modalidade desportivas motociclísticas dirigidas pela FMP:

a)- velocidade;

b)- motocross;

c)- cross-country;

d)- rally;

e)- enduro;

f)- moto-turismo;

g)- trial;

h)- quadriciclo;

i) enduro de regularidade

§ 1º - a FMP promoverá campeonatos anuais de cada modalidade, quando possível, que consagrarão o campeão de cada categoria.

§ 2º - a FMP poderá adotar toda e qualquer outra modalidade desportiva motociclística que atenda as conveniências do Estado do Piauí, fixando sua prática e disciplina em conformidade com a CBM.

§ 3º - são passíveis de desfiliação pela FMP, os clubes filiados que deixarem de enviar a FMP os relatórios técnico-desportivo, administrativo e financeiro das competições sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento da manifestação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 52º - o registro, inscrição de transferência, renovação, convocação e licenciamento dos pilotos serão regulados no Código Desportivo do Motociclismo.

Artigo 53º - as eleições que conduzirão os componentes da mesa diretora deverão seguir, rigorosamente, os seguintes critérios:
a) a eleição realizar-se-à na segunda quinzena do mês de março para mandatos de quatro anos;
b) os candidatos (Presidente e Vice- Presidente) deverão apresentar a sua chapa com a antecedência mínima de 30 dias;

 

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c) poderá concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, somente os membros que estiverem filiados na Federação e filiados à CBM a mais de 12 meses;

d) no caso de empate da eleição, a decisão será através de sorteio;

Artigo 54º - a FMP fixará anualmente os valores dos emolumentos ou taxas que incidirem sobre as atividades motociclísticas praticadas no Estado do Piauí.

Artigo 55º - são mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência, ou originários de organismos públicos ou privados a que a entidade deva obediência.

Artigo 56º - a proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo mediante aprovação pelo conselho Fiscal e homologação pela Assembléia Geral ordinária.

Artigo 57º - os membros dos poderes internos e dos órgãos técnicos de cooperação, portadores de carteiras de identificação, expedida pela FMP ou CBM, terão acesso a todas as praças desportivas motociclísticas do Estado do Piauí.

Artigo 58º - em caso de dissolução da FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO PIAUÍ, o seu patrimônio líquido reverterá a favor da entidade de direito público ou privado que se substituir a Federação no exercício das mesmas finalidades, ou, se inviável legalmente, à entidade que desempenhar função de museu estadual de motociclismo, ou, ainda, o fim a que lhe destinar a Assembléia Geral específica.

Artigo. 59º - a FMP, fundada em 12 de julho de 1987 pelos clubes, TERESINA TRAIL CLUBE, FLORA CROSS CLUBE e MOTO CLUBE TERESINA, sendo que em 07 de agosto de 2007, data da Assembléia Geral Extraordinária que reformou o presente Estatuto, é constituída pelos filiados: TERESINA TRAIL CLUBE, CASTELO TRAIL CLUB, PICOS TRAIL CLUBE, TRAIL MOTO CLUBE PARNAÍBA e OEIRAS TRAIL CLUBE.

 

Artigo 60º - Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar as disposições contidas na Lei nº 9.615 de 24/03/98 e do Decreto nº 2.574 de 29/04/98.

 

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Artigo 61º - O presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 31/03/2005, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Teresina/PI, juntamente com a ata da Assembléia que o aprovou. O presente estatuto, inicialmente aprovado em e inscrito no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da comarca de Teresina/PI, foi reformado no dia 07/08/2007, entrando em vigor esta ultima alteração na data de sua averbação no referido Registro Público.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 62º - Enquanto não for aprovado o novo Código de Justiça Desportiva continua em vigor o atual Código com as alterações constantes na Lei nº 9.615/98 e do Decreto nº 2.574/98.

 

Teresina,07 de agosto de 2007.

 

FEDERAC. MOTOC. EST. DO PIAUÍ - FMP


Edmar Luiz Filho da Silveira Bona
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